- 1 -O projeto de decisão é divulgado no local indicado no anúncio de abertura do concurso até 30 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
- 2 -Os candidatos preteridos na concessão da bolsa têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 15 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados.
- 4 -Da decisão final pode ser interposta reclamação, ou recurso para o presidente do IPVC, no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação da decisão final.
Artigo 10.º — Divulgação de resultados
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020