- 1 -O Empréstimo Interbibliotecas (EIB) é um serviço prestado pela maioria das Bibliotecas nacionais e estrangeiras e instituições similares, com base na responsabilidade interinstitucional, cujo objetivo é facilitar o acesso dos utilizadores aos fundos documentais de outras Bibliotecas, mediante a requisição de publicações e solicitação de fotocópias e/ou digitalização de artigos de publicações, e que tem subjacente o princípio da acessibilidade universal das publicações e a partilha de recursos informativos.
- 2 -Empréstimos a outras instituições congéneres:
- a)Os SDIPL asseguram o Empréstimo Interbibliotecas através do fornecimento de fotocópias e/ou digitalizações de artigos de publicações e do envio de publicações, quando solicitadas por bibliotecas ou instituições similares no país ou estrangeiro, para estudo ou investigação;
- b)Os pedidos para empréstimo podem ser feitos através de correio eletrónico ou preenchimento do formulário disponível no portal dos SDIPL;
- c)O empréstimo interbibliotecas obedece aos princípios do empréstimo para leitura domiciliária. No que diz respeito ao prazo de devolução, este pode ir até 15 dias de calendário (renováveis), se for um empréstimo nacional, e até 30 dias de calendário, se for à escala internacional. A renovação não será efetuada se o(s) exemplar(es) emprestado(s) tiver(em) reservas associadas;
- d)De acordo com as regras internacionais para este tipo de empréstimo, as publicações emprestadas só podem ser consultados nas bibliotecas requisitantes, comprometendo-se estas a não permitir a saída para leitura domiciliária ou qualquer saída temporária;
- e)Os documentos que tenham que transitar pelo correio para fins de empréstimo interbibliotecas devem ser sempre enviados sob registo, com aviso de receção, sendo as despesas pagas pela biblioteca requisitante;
- f)Para efeitos de empréstimo interbibliotecas, a biblioteca requisitante funciona sempre como única responsável pelas publicações emprestadas e pela sua utilização, com respeito pelo cumprimento das obrigações legais relativas aos direitos de autor;
- g)O serviço de empréstimo interbibliotecas prestado pelas Bibliotecas dos SDIPL a outras instituições congéneres pressupõe o pagamento de uma taxa única, independentemente do tipo de publicação a enviar, cujo valor se encontra no anexo às presentes Normas de Funcionamento;
- h)O pagamento poderá ser feito também em vouchers da International Federation of Library Associations (IFLA);
- i)Ficam isentas do pagamento desta taxa as bibliotecas que se encontrem abrangidas, de forma expressa, por protocolos de colaboração com o IPLeiria;
- j)As publicações que não podem ser requisitadas ao abrigo do EIB são as enunciadas no n.º 12 do artigo 9.º
- 3 -Empréstimos solicitados a instituições congéneres:
- a)O Serviço de EIB dos SDIPL, sedeado na Biblioteca José Saramago pode, a pedido de qualquer utilizador, interno ou externo, solicitar a outra biblioteca o empréstimo de uma determinada publicação;
- b)Só se aceitam pedidos por utilizador, interno ou externo, com o máximo 5 referências bibliográficas e estas devem estar devidamente identificadas (título, autor, editora, data de publicação e ISBN ou ISSN e, se possível, a entidade possuidora do documento);
- c)O Serviço de EIB dos SDIPL enceta os necessários contactos prévios, junto da biblioteca prestadora do serviço, nacional ou estrangeira, no sentido de saber da existência ou não de despesas. Os pedidos de empréstimo sujeitos a pagamento de despesas só serão confirmados, junto da biblioteca prestadora do serviço, após a confirmação pelo utilizador da aceitação do pagamento da despesa;
- d)No caso dos utilizadores externos, as eventuais despesas envolvidas no processo são suportadas por estes;
- e)Os utilizadores externos suportam as despesas cobradas pela biblioteca prestadora do serviço, nacional ou estrangeira, acrescidas de uma taxa de 5.00 euros por cada obra solicitada, taxa esta cobrada pelo IPLeiria;
- f)Os estudantes do IPLeiria apenas suportam as despesas cobradas pela biblioteca prestadora do serviço, nacional ou estrangeira;
- g)A cobrança dos valores envolvidos neste serviço prestado ao utilizador é feita no ato da entrega das obras para consulta. No caso de o utilizador não regularizar de imediato a situação, as obras ficarão retidas na biblioteca;
- h)No caso dos docentes e dos técnicos e administrativos, as eventuais despesas serão suportadas pelo IPLeiria desde que a obra se destine a ser utilizada na atividade profissional nele desenvolvida, o que será comprovado pela informação do coordenador de curso, ou do superior hierárquico, consoante se trate de pessoal docente ou técnico e administrativo, respetivamente.
- 4 -O Serviço de EIB dos SDIPL funciona de 15 de setembro a 15 de julho de cada ano letivo.
Artigo 11.º — Empréstimo Interbibliotecas
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018