- 1 -Os Gabinetes de Trabalho em Grupo devidamente identificados destinam-se prioritariamente a estudantes de cursos lecionados nas Escolas existentes nesse campus cujo trabalho em grupo perturbe o ambiente de silêncio que deverá existir nas salas de leitura.
- 2 -O acesso aos Gabinetes de Trabalho em Grupo só é possível por três ou mais estudantes, até ao limite de seis.
- 3 -Para requerer a utilização de um Gabinete de Trabalho em Grupo, os interessados deverão apresentar sempre o seu cartão de leitor ou de estudante ao técnico do Balcão de Atendimento da receção da Biblioteca. Em troca deste documento, ser-lhes-á entregue um cartão de acesso ao Gabinete de Trabalho que lhes foi destinado, claramente indicado no próprio cartão.
- 4 -A requisição do Gabinete de Trabalho em Grupo é válida pelo período de 3 horas. Este período é renovável apenas no caso de não existirem outros grupos em espera e de existirem outros Gabinetes de Trabalho disponíveis.
- 5 -Sempre que os elementos do grupo de trabalho necessitarem de se ausentar do Gabinete, deverão entregar o cartão de acesso ao funcionário do Balcão de Atendimento. É expressamente proibido sair do espaço da Biblioteca com o cartão de acesso aos Gabinetes de Trabalho em Grupo.
- 6 -Após 30 minutos de ausência dos elementos do grupo do Gabinete de Trabalho que lhes foi destinado, e em caso de existirem outros grupos em espera, os técnicos da Biblioteca ou da equipa de segurança retirarão os objetos pessoais dos elementos desse grupo e cederão o espaço em causa a outro grupo.
- 7 -O grupo é inteiramente responsável pela conservação do espaço, equipamento e mobiliário existente no Gabinete de Trabalho que lhes foi destinado, sendo os seus membros responsabilizados, em caso de dano ou uso indevido, a suportar os custos de reparação do que foi danificado.
Artigo 23.º — Gabinetes de Trabalho em Grupo da Biblioteca José Saramago (campus 2)
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018