Ao Centro de Formação (CF), na dependência hierárquica e funcional da direção superior, compete:
- a)Planear e organizar, de acordo com a sua avaliação das necessidades, as ações de formação dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral, quer na vertente da formação inicial quer na vertente da formação contínua;
- b)Organizar as ações de formação exigida em procedimentos concursais para ingresso e acesso na carreira de oficial de justiça;
- c)Propor a designação de formadores coordenadores bem como a designação dos demais formadores;
- d)Promover a realização das provas para ingresso e acesso na carreira de oficial de justiça, nos termos legalmente previstos;
- e)Cooperar com os serviços do Ministério da Educação e com os estabelecimentos de ensino que ministram curso de natureza profissionalizante, no planeamento da formação técnica e tecnológica do referido curso;
- f)Organizar ações de formação, estágios e visitas de estudo decorrentes de acordos de cooperação celebrados com outros países;
- g)Elaborar o plano e o relatório anuais de formação;
- h)Prestar informações e emitir pareceres de natureza técnica, designadamente sobre propostas de diplomas legislativos relacionados com a atividade dos tribunais;
- i)Elaborar e difundir manuais, textos de apoio e outros instrumentos de suporte à formação profissional dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos trabalhadores dos tribunais do regime geral;
- j)Coordenar a participação da DGAJ nos grupos de trabalho.