- 1 -O certificado de aprovações nas UC pode ser requerido pelo estudante, sendo emitido no ato do pagamento dos respetivos emolumentos.
- 2 -Após a obtenção do grau ou diploma, o estudante pode requerer, no SIIUE, o certificado de habilitações, que inclui todas as UC em que obteve aproveitamento e/ou creditação, constantes do plano de estudos do curso no âmbito do qual obteve o grau ou diploma, mediante o pagamento dos emolumentos previstos na tabela de emolumentos em vigor na UÉ.
- 3 -No caso de estudantes em mobilidade in será emitido, o Certificado de Avaliação Final que inclui todos os resultados obtidos no programa de mobilidade.
Artigo 17.º — Certificação de aproveitamento em unidades curriculares
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022