- 1 -Em regime de tempo integral, o estudante poderá inscrever-se a um máximo de 36 ECTS por semestre letivo, quer a inscrição seja em UC do plano de estudos do curso em que está matriculado ou em UC para melhoria de nota ou em UC de recuperação ou em UC extracurriculares.
- 2 -Os estudantes que ingressem pela primeira vez na UÉ, no 1.º ano, apenas se poderão inscrever a um máximo de 60 ECTS em UC do ciclo de estudos em que estão matriculados, exceto os que obtiverem creditações aos quais se aplica o disposto no número anterior.
- 3 -Os estudantes que ingressem pela primeira vez na UÉ, no 1.º ano, no período de alteração das inscrições do semestre par poderão inscrever-se a um máximo de 36 ECTS.
- 4 -Aos estudantes do 2.º e 3.º ciclo, com mais do que uma inscrição, será permitida a inscrição na UC Tese ou D/TP/RE desde que as inscrições nas restantes UC não ultrapassem 48 ECTS, mediante pagamento de ECTS extra.
Artigo 23.º — Inscrição em regime de tempo integral
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022