Usufruem de um regime especial de prescrição (0,5 por cada inscrição), nos termos expostos no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações e tenham requerido os respetivos regimes nos termos definidos no presente regulamento:
- a)Licença de maternidade ou paternidade, por um período superior a três meses no ano letivo em causa;
- b)Estudante com apoio às aprendizagens;
- c)Doença grave ou de recuperação prolongada, com impedimento de frequência de aulas por um período superior a três meses, comprovado pelos serviços médicos competentes;
- d)Doença transmissível ou infectocontagiosa, com impedimento de frequência de aulas por um período superior a três meses, comprovado pelos serviços médicos competentes;
- e)Dirigente associativo;
- f)Atleta de alto rendimento;
- g)Tempo parcial;
- h)Atleta do ensino superior;
- i)Estudantes que ingressem excecionalmente no semestre par.