- 1 -Após a entrega do requerimento, da documentação necessária e da emissão do relatório técnico por parte do GAE, deverá ser agendada uma reunião de equipa multidisciplinar com os elementos considerados imprescindíveis para a aprovação do regime e posterior implementação do plano individual de apoio.
- 2 -Na constituição das equipas, num primeiro nível de abordagem, devem ser incluídos os seguintes elementos:
- a)1 Representante da CCurso que o estudante frequenta;
- b)1 psicólogo do GAE;
- c)1 Representante do CP da UO mais representativa no curso que o estudante frequenta;
- d)Outros Técnicos especializados pertencentes a unidades internas (CRI - Centro de recursos Bib, SEC-PSI) ou a outras entidades (quando aplicável);
- e)1 docente de educação inclusiva (quando aplicável);
- f)O tutor do estudante (quando aplicável).
- 3 -Mediante a análise dos casos, num segundo nível de abordagem e conforme a sua pertinência e especialidade, poderão ainda ser considerados em reunião de equipa multidisciplinar os seguintes elementos:
- a)O gestor académico do curso em que o estudante está matriculado;
- b)1 Representante dos Serviços de Ação Social;
- c)1 Representante da AAUÉ e/ou 1 representante do núcleo do curso em que o estudante está matriculado.
- 4 -Compete à equipa multidisciplinar:
- a)Propor e aprovar as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
- b)Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;
- c)Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas.
- 5 -Após a reunião multidisciplinar, o GAE procederá ao registo do regime especial de frequência e respetivo Plano Individual de Apoio no SIIUE e submete, para aprovação do CP.
- 6 -Após a aprovação do Plano Individual de Apoio pelo CP, os docentes envolvidos terão acesso às medidas acordadas através do Perfil do SIIUE.
Artigo 70.º — Aplicação do regime especial
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022