Para além dos deveres previstos na Lei o atleta de alto rendimento ainda tem os seguintes deveres:
1) Informar atempadamente o(s) responsável(eis) da(s) UC sobre o disposto nos n.os 1,2, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo anterior;
2) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, tendo em conta as regras, comportamento ético e os princípios do fair-play da modalidade desportiva;
3) Cumprir o plano de treinos estabelecido.