- 1 -Sem prejuízo do previsto no ponto 4 do artigo 78.º do presente regulamento, o estudante poderá perder o Estatuto de Estudante Atleta sempre que:
- a)Desista da prática desportiva que originou o estatuto.
- b)Evidencie comportamentos ou viole as regras desportivas e éticas;
- c)Falte injustificadamente a uma competição para a qual foi convocado ou a mais de 25 % dos treinos;
- d)Seja alvo de sanção disciplinar grave no âmbito desportivo ou académico que ponha em causa valores da ética ou fair-play;
- e)Não cumpra os requisitos previstos neste Regulamento relativamente à atribuição do Estatuto.
- 2 -Quando no âmbito desportivo ocorram as situações referidas nas alíneas a) a d) do ponto anterior ou o estudante deixar de cumprir os requisitos definidos no artigo 77.º, a AAUE ou a Federação Desportiva, devem enviar informação circunstanciada aos SAC, no prazo máximo de 30 dias, a fim de ser retirado o respetivo regime especial ao estudante.
Artigo 82.º — Cessação dos Direitos
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022