O estudante bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, goza dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, comprovada junto do docente, no prazo de 5 dias úteis findo o impedimento;
- b)Adiamento das avaliações para data posterior, a definir pelo responsável da UC mediante o pedido e entrega de comprovativo, emitido pelo respetivo comandante, sempre que, por motivo do cumprimento de atividade operacional, seja impossível o cumprimento dos prazos definidos ou a comparência e realização das provas de avaliação;
- c)Requerer até 3 avaliações finais, em época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer às mesmas na época normal ou de recurso, por motivo do cumprimento de atividade operacional no dia da avaliação final, devendo tal ser requerido através de Gesdoc nos prazos estipulados para inscrição em época especial.