Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou da investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade, designadamente através da difusão e transferência do conhecimento científico, da formação e da produção cultural.
Artigo 8.º — Projetos de interação com a sociedade
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021