- 1 -Entende-se por período de atendimento, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços da DGTF estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento ao público decorre das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.
- 3 -O período de atendimento é afixado na DGTF em local visível.
Artigo 6.º — Período de atendimento
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020