- 1 -O Gabinete de Imagem e Comunicação exerce as suas competências nos domínios da comunicação interna e externa, da criação de uma imagem forte e reconhecida e na conceção e dinamização de atividades de extensão cultural.
- 2 -Compete ao Gabinete de Imagem e Comunicação, designadamente:
- a)Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o IPBeja e assegurar o contacto com os meios de comunicação social para a divulgação de informação, reforçando a notoriedade e presença do IPBeja nos media e efetuar a avaliação de resultados;
- b)Recolher, sistematizar e divulgar através dos meios adequados as atividades dos diversos setores do IPBeja, designadamente através do site institucional;
- c)Coordenar a linha gráfica e editorial;
- d)Efetuar a cobertura jornalística e fotográfica dos eventos do IPBeja, dinamizando a sua disseminação e comunicação interna;
- e)Conceber e assegurar a construção de um repositório de conteúdos audiovisuais;
- f)Realização ações de divulgação do IPBeja e a sua oferta de ensino;
- g)Formular e desenvolver planos de comunicação e marketing para os cursos do IPBeja;
- h)Divulgar e valorizar seletivamente os cursos do IPBeja junto de potenciais empregadores;
- i)Sugerir e promover novas formas de divulgação do IPBeja;
- j)Conceber um programa cultural do IPBeja;
- k)Apoiar e conceber a organização de eventos institucionais, tais como o dia do IPBeja e a receção aos novos estudantes;
- l)Organizar e coordenar a participação do IPBeja em feiras institucionais e outros eventos globais para aumentar a visibilidade e notoriedade do IPBeja;
- m)Realizar iniciativas de divulgação dos cursos do IPBeja junto das escolas secundárias e em particular junto dos gabinetes de orientação escolar;
- n)Assegurar a gestão do merchandising, conceber e dinamizar iniciativas de rentabilização da imagem do IPBeja;
- o)Assegurar o cumprimento do protocolo em visitas, reuniões e outros eventos;
- p)Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e culturais;
- q)Gerir a bases de dados de contactos de diferentes listas de instituições e públicos-alvo;
- r)Participar no desenvolvimento e gestão do site institucional e outras presenças do IPBeja no Word Wide Web.
- s)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
Artigo 10.º — Gabinete de Imagem e Comunicação
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025