- 1 -O Gabinete de Inovação Pedagógica exerce as suas competências nos domínios da inovação pedagógica e da promoção do sucesso académico dos estudantes do IPBeja. O Gabinete de Inovação Pedagógica é constituído pelo Núcleo de Ensino à Distância e pelo Núcleo de Desenvolvimento Pedagógico e Apoio ao Ensino e Aprendizagem.
- 2 -Compete ao Núcleo de Ensino à Distância, designadamente:
- a)Dar resposta às necessidades de formação dos docentes em Ensino à Distância e nas áreas de multimédia para a produção de recursos educativos digitais;
- b)Capacitar e apoiar os docentes no desenho de cursos em regime e-learning ou b-learning, incluindo-se cursos no formato MOOC;
- c)Disponibilizar recursos técnicos a docentes e alunos;
- d)Produzir conteúdos de comunicação e recursos educativos digitais;
- e)Captar novos públicos;
- f)Alargar a diversidade da oferta formativa;
- g)Contribuir para a investigação e inovação pedagógica no ensino à distância.
- 3 -Compete ao Núcleo de Desenvolvimento Pedagógico e Apoio ao Ensino e Aprendizagem, designadamente:
- a)Conceber e promover programas de promoção de sucesso académico;
- b)Organizar dados estatísticos e informação sobre o (in)sucesso académico e abandono;
- c)Identificar recursos e novas práticas pedagógicas;
- d)Promover eventos pedagógicos;
- e)Conceber e promover programas de formação e de desenvolvimento profissional para os docentes;
- f)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
Artigo 9.º — Gabinete de Inovação Pedagógica
Vigente desde: 03/07/2025
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