- 1 -A Divisão de Infraestruturas e Equipamentos exerce as suas competências no domínio da gestão, manutenção e conservação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores, promovendo a melhoria contínua das condições, a segurança, a limpeza e a sua sustentabilidade.
- 2 -A Divisão de Infraestruturas e Equipamentos integra:
- a)O Serviço de Manutenção Técnica;
- b)O Serviço de Gestão de Viaturas;
- c)O Serviço de Segurança de Infraestruturas.
- 3 -O Serviço de Manutenção Técnica, compete-lhe designadamente:
- a)Elaborar anualmente um plano de manutenção de edifícios, equipamentos de uso intensivo, e espaços verdes devidamente quantificado e programado no tempo;
- b)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- c)Assegurar através de pequenas empreitadas e por administração direta a reabilitação, conservação, manutenção, beneficiação do parque imobiliário e espaços verdes;
- d)Assegurar a existência de pedidos de materiais necessários à execução das obras por administração direta;
- e)Preparar as peças técnicas dos procedimentos de contratação pública de empreitadas e proceder ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa;
- f)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários dos projetos, prazos e normas técnicas de execução das obras da sua competência e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos a executar por entidades externas, sempre que tal se vier a revelar como necessário;
- h)Assegurar os serviços de manutenção e apoio às instalações e equipamentos, de acordo com o sistema de tickets em uso;
- i)Executar intervenções urgentes de manutenção ou reparação, através de meios internos ou externos, em edifícios e equipamentos;
- j)Assegurar, através do planeamento anual, a manutenção preventiva de edifícios, equipamentos e espaços verdes;
- k)Assegurar a eficiência energética e hídrica e a gestão ambiental, promovendo a sensibilização, o controlo e racionalização na utilização de recursos;
- l)Implementar e assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de edifícios e equipamentos;
- m)Supervisionar e coordenar a limpeza dos edifícios e espaços exteriores;
- n)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
- 4 -O Serviço de Gestão de Viaturas, compete-lhe designadamente:
- a)Assegurar as atividades de manutenção da frota de viaturas e parque de máquinas do IPBeja;
- b)Manter o controlo técnico e operacional do equipamento circulante e máquinas diversas;
- c)Assegurar a gestão técnica e operacional da frota de viaturas e máquinas do IPBeja que lhe estejam diretamente afetas;
- d)Assegurar a gestão técnica e operacional do setor dos transportes, em colaboração com outras unidades orgânicas do IPBeja;
- e)Organizar e gerir a rede de transportes escolares em colaboração com outras unidades orgânicas do IPBeja;
- f)Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
- g)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- h)Elaborar mapas mensais de controlo de custos associados à utilização da frota automóvel;
- i)Elaborar e manter atualizado o cadastro de todas as viaturas da frota;
- j)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
- 5 -O Serviço de Segurança e Infraestruturas, compete-lhe designadamente:
- a)Vigiar os edifícios e equipamentos públicos do IPBeja;
- b)Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
- c)Prevenir da entrada de substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público;
- d)Vigiar os espaços públicos ou abertos ao público, em áreas previamente definidas;
- e)Zelar pelos bens patrimoniais móveis e imóveis do IPBeja e que sejam confiados à sua guarda;
- f)Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
- g)Executar serviços de resposta e intervenção relativamente aos alarmes instalados nos edifícios;
- h)Informar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes da sua atividade;
- i)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
Artigo 16.º — Divisão de Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 03/07/2025
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