- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais exerce as suas competências no âmbito das relações internacionais e de cooperação entre o IPBeja, Instituições de Ensino Superior e outras organizações de referência nacionais e internacionais, no apoio às atividades de relações e de intercâmbio internacional de estudantes e trabalhadores do IPBeja.
- 2 -Compete ao Gabinete de Relações Internacionais, designadamente:
- a)Promover o estabelecimento contactos, de acordos, de parceria e cooperação entre o IPBeja e Instituições de Ensino Superior estrangeiras em conformidade com a política de internacionalização do IPBeja;
- b)Analisar e informar sobre a conformidade de propostas de cooperação (acordos, protocolos, convénios, entre outros) com Instituições de Ensino Superior estrangeiras;
- c)Preparar, acompanhar e monitorizar a execução de programas de cooperação, realizados no âmbito das relações internacionais, entre o IPBeja e Instituições de Ensino Superior e outras organizações nacionais e internacionais;
- d)Apoiar o desenvolvimento de atividades no âmbito das redes interinstitucionais, consórcios, protocolos de cooperação e projetos de colaboração internacional;
- e)Apoiar a organização de reuniões, conferências e eventos de caráter e internacional;
- f)Preparar e prestar acompanhamento de missões de visita a Instituições de Ensino Superior estrangeiras e outros organismos internacionais;
- g)Apresentar candidaturas institucionais aos programas nacionais e internacionais de cooperação e/ou mobilidade ou outros de interesse relevante;
- h)Desenvolver ações no âmbito dos programas de intercâmbio e mobilidade, dando o tratamento administrativo à preparação dos processos de concessão de bolsas;
- i)Orientar os estudantes tendo em vista a preparação da mobilidade interinstitucional internacional e nacional, acompanhando o processo junto das entidades competentes;
- j)Apoiar os estudantes, docentes, investigadores e não docentes estrangeiros na sua integração na vida académica, cultural e social;
- k)Divulgar seminários, cursos bolsas e as demais ações consideradas relevantes para os estudantes, docentes e não docentes;
- l)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
Artigo 7.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025