- 1 -O Gabinete da Qualidade (GQ) é responsável pela implementação e monitorização de mecanismos de autoavaliação do desempenho do IPBeja, das suas Unidades Orgânicas, das suas atividades científicas e pedagógicas, dos seus serviços e demais setores e áreas de atuação, promovendo, neste contexto, as iniciativas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e melhoria contínua, induzindo uma cultura e práticas institucionais que garantam a sua efetiva e permanente concretização. É ainda responsável pela gestão técnica e revisão do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do IPBeja (SIGQ).
- 2 -Compete ao Gabinete da Qualidade, designadamente:
- a)Sob coordenação do Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPBeja (CAQ), assegurar a gestão técnica e revisão do SIGQ;
- b)Gerir a articulação entre os diferentes órgãos intervenientes, interlocutores e responsáveis no SIGQ, assegurando o apoio técnico e administrativo;
- c)Assegurar a disseminação de informação referente ao SIGQ, à área da qualidade e avaliação;
- d)Assegurar a implementação, desenvolvimento e monitorização dos mecanismos de autoavaliação do IPBeja, das suas Unidades Orgânicas, das suas atividades científicas e pedagógicas e dos seus serviços, estabelecidos pelo CAQ;
- e)Colaborar com o CAQ na elaboração de um plano plurianual de avaliação das áreas funcionais do IPBeja e das suas Unidades Orgânicas;
- f)Sob coordenação do CAQ, elaborar, desenvolver e acompanhar os planos anuais de auditoria interna. Apoiar a implementação dos planos de melhoria contínua estabelecidos e monitorizar a implementação das recomendações decorrentes das ações de auditoria, constantes dos relatórios finais;
- g)Acompanhar e monitorizar os processos de avaliação realizadas por entidade externa no IPBeja, no que concerne ao seu impacto no SIGQ. Monitorizar a implementação dos planos de melhoria decorrentes das ações de avaliação, constantes dos relatórios finais;
- h)Apoiar, acompanhar e monitorizar os processos de criação, alteração ou extinção de ciclos de estudo, e correspondente processo de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- i)Assegurar a gestão do sistema de informação disponível para elaboração dos relatórios produzidos no âmbito dos processos de autoavaliação e qualidade;
- j)Assegurar a auscultação das partes interessadas relevantes sobre a avaliação de diferentes parâmetros, previamente definidos pelos órgãos competentes, assegurar o processo de tratamento e análise de resultados;
- k)Sob coordenação do CAQ, assegurar a gestão técnica do sistema de avaliação do pessoal docente;
- l)Monitorizar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP e a avaliação dos demais trabalhadores do IPBeja;
- m)Assegurar a gestão de reclamações, elogios e sugestões, procedendo à sua identificação, tratamento e acompanhamento;
- n)Colaborar nas tarefas decorrentes da implementação e gestão do programa de cumprimento normativo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC);
- o)Elaborar documentos de apoio à gestão, que fundamentam e preparam a decisão, planos e relatórios anuais no âmbito das atribuições do GQ;
- p)Realizar a recolha, sistematização, acompanhamento, tratamento estatístico, análise quantitativa/qualitativa de dados, produção de indicadores de gestão e informação relevantes no âmbito do SIGQ;
- q)Colaborar na implementação, desenvolvimento, elaboração e monitorização de instrumentos, sistemas de informação e bases de dados que permitam uma gestão adequada e integrada da informação, facilitadores dos processos de tomada de decisão, de autoavaliação e outros que decorram das atribuições do GQ no âmbito do SIGQ;
- r)Assegurar a gestão técnica da distribuição de serviço docente;
- s)Dinamizar ações de “benchmarking” nacional e internacional no âmbito do SIGQ;
- t)Pronunciar-se, a título consultivo, sobre os demais assuntos que lhe sejam apresentados pelo Presidente do Instituto;
- u)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
Artigo 8.º — Gabinete da Qualidade
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025