- 1 -O/a Administrador/a Executivo/a coadjuva o/a Diretor/a na gestão corrente dos serviços da Faculdade em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
- 2 -O/a Administrador/a Executivo/a é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Diretor/a.
- 3 -O/a Administrador/a Executivo/a tem as seguintes competências:
- a)Supervisionar o funcionamento dos serviços da Faculdade;
- b)Assessorar o/a Diretor/a nos assuntos da gestão corrente;
- c)As que lhe forem delegadas pelo/a Diretor/a.
Artigo 43.º — Administrador/a Executivo/a
Vigente desde: 14/07/2023
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