- 1 -O/A Presidente é eleito/a pelo CR por voto secreto, nos termos estabelecidos pelos presentes Estatutos.
- 2 -O processo eleitoral terá início 60 dias antes de concluído o mandato do/a presidente cessante, com o anúncio público da sua abertura.
- 3 -O/A candidato/a, caso seja membro do CR, é substituído/a pelo/a primeiro/a suplente da lista ordenada.
- 4 -Os/As candidatos/as devem apresentar a declaração de candidatura ao CR da ESELx, no prazo de 15 dias após o início do processo eleitoral, bem como o programa de ação da respetiva candidatura.
- 5 -Se, no prazo referido no número anterior, não surgirem candidaturas, inicia-se um novo período, de 30 dias.
- 6 -Na audição pública dos/as candidatos/as, a realizar obrigatoriamente nos 10 dias úteis anteriores à eleição, deve ser apresentado o programa e a equipa.
- 7 -É eleito/a o/a candidato/a que obtenha a maioria dos votos da totalidade dos membros do CR.
- 8 -Caso nenhum/a candidato/a reúna a maioria dos votos da totalidade dos membros do CR, repete-se a votação na mesma reunião no caso de haver apenas um/a candidato/a ou realiza-se uma segunda volta entre os/as dois/duas candidatos/as mais votados/as.
- 9 -Caso nenhum/a candidato/a seja eleito/a, é reiniciado uma única vez o processo eleitoral previsto a partir do ponto 4 deste artigo.
- 10 -No cumprimento dos pontos 1 a 9, caso não haja presidente eleito/a por ausência de candidaturas ou ausência de maioria de votos, a votação incide sobre qualquer professor/a coordenador/a principal ou professor/a coordenador/a da ESELx que não tenha manifestado a sua indisponibilidade, devidamente justificada e prevista na lei, até dois dias úteis antes do dia da eleição prevista no calendário eleitoral.
- 11 -Para efeitos de aplicação do número anterior, se na primeira votação não houver maioria dos votos da totalidade dos membros do CR, realiza-se uma segunda volta entre os/as dois/duas docentes mais votados/as.
- 12 -Findo o processo eleitoral e no caso de não haver presidente eleito/a, o CR volta a abrir um último processo eleitoral, cumprindo apenas os pontos 4, 6, 7 e 8.
- 13 -No prazo de cinco dias, o/a presidente do CR comunica o resultado das eleições ao/à presidente do IPL para homologação.
- 14 -O/A novo/a presidente da ESELx toma posse nos 30 dias subsequentes à referida homologação.
- 15 -Podem ser eleitos/as presidentes da ESELx:
- a)Professores/as e investigadores/as da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
- 16 -Não pode ser eleito/a presidente da ESELx:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado/a;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal, no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
- 17 -O/A presidente do IPL só pode recusar a homologação da eleição do/a presidente da ESELx com base em inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Eleição do/a Presidente
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025