- 1 -Em situação de gravidade, devidamente fundamentada, para a vida da instituição, o CR, convocado pelo/a seu/sua presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos membros do Conselho, a destituição do/a Presidente da ESELx.
- 2 -A decisão de destituir o/a Presidente só pode ser votada em reunião plenária do CR especificamente convocada para o efeito pelo/a seu/sua presidente ou por um terço dos seus membros.
Artigo 20.º — Destituição do/a Presidente
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025