- 1 -O cargo de Presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores/as da respetiva instituição, Presidente e Vice-Presidentes ficam dispensados/as da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem fazer.
Artigo 21.º — Dedicação exclusiva
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