- 1 -A CE deverá ter uma composição multidisciplinar e, tendo em conta o estipulado na lei, ser constituída por nove membros:
- a)Duas personalidades externas à ESELx;
- b)Cinco docentes da ESELx com contrato por tempo indeterminado, um/a por cada Departamento;
- c)Um/Uma estudante;
- d)Um/Uma técnico/a de administração e gestão.
- 2 -As personalidades externas da CE são designadas por deliberação do CR.
- 3 -Os/As docentes que integram a CE são eleitos/as pelo Departamento a que cada um/a pertence.
- 4 -O/A Estudante é eleito/a por e de entre os/as representantes que integram as CC.
- 5 -O/A técnico/a de administração e gestão é eleito/a de entre os seus pares.
- 6 -O mandato da CE é de três anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
- 7 -O/A presidente da CE é eleito/a de entre os seus membros docentes da ESELx.
- 8 -A CE elege, sob proposta do/a Presidente, um/a vice-presidente.
- 9 -O/A presidente é substituído/a nas suas ausências ou impedimentos pelo/a vice-presidente.
- 10 -Os membros da CE podem cessar funções nos termos da lei.
- 11 -O CR pode decidir sobre a exoneração, após audição e mediante fundamentação, da CE, sendo exigida para o ato de exoneração uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho.
Artigo 44.º — Composição e mandato da Comissão de Ética
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025