- 1 -O Serviço de Processamento de Remunerações é chefiada por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Unidade Administrativa de Recursos Humanos.
- 2 -Ao Serviço de Processamento de Remunerações compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Efetuar o processamento de salários e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- b)Efetuar o processamento das senhas de presença nas reuniões dos Órgãos Municipais;
- c)Efetuar o processamento do trabalho suplementar, das ajudas de custo e de outros abonos e suplementos remuneratórios;
- d)Efetuar o processamento das bolsas, subsídios de refeição e despesas de transporte referentes aos trabalhadores integrados no Município, através das Medidas Contrato Emprego-Inserção/Contrato Emprego-Inserção+;
- e)Efetuar o registo e controlo do descanso compensatório por trabalho suplementar realizado em dia de descanso obrigatório (domingo);
- f)Verificar os registos de assiduidade para efeitos de tratamento e processamento de trabalho suplementar, trabalho noturno, ajudas de custo, transporte;
- g)Efetuar as penhoras de vencimento;
- h)Codificar os recibos médicos apresentados pelos trabalhadores com recurso à tabela da ADSE e proceder ao respetivo processamento;
- i)Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo processamento;
- j)Proceder à conferência de dados relativos a férias dos trabalhadores e demais agentes municipais;
- k)Efetuar a atualização dos registos dos trabalhadores na aplicação SAGA-PES, designadamente, unidades orgânicas, analíticas e locais de trabalho, decorrentes de afetações de trabalhadores;
- l)Elaborar mensalmente o ficheiro com indicação das remunerações dos trabalhadores para envio à Companhia de Seguros Fidelidade e de declaração mensal de remunerações e posterior envio, via Internet, para a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- m)Elaborar mensalmente mapas e ficheiros para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Autoridade Tributária e Aduaneira e ADSE, bem assim, respetivo carregamento nas páginas eletrónicas das referidas entidades;
- n)Proceder à conferência de notas de reembolso emitidas pela ADSE referentes ao reembolso das despesas com cuidados de saúde prestadas aos beneficiários (trabalhadores e familiares) por diversas entidades de saúde;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Serviço de Processamento de Remunerações (SPR)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023