- 1 -Na dependência direta da presidente da Câmara Municipal funciona o serviço Médico-Veterinário.
- 2 -Compete ao serviço médico-veterinário a realização das tarefas cometidas aos médicos veterinários municipais pelos diplomas legais aplicáveis, e sem prejuízo de outras, as seguintes:
- a)Organizar um serviço de fiscalização sanitária coordenado por um médico veterinário;
- b)Coordenar e promover, todas as ações necessárias, nas áreas da sua competência, nomeadamente, higiene, publica veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
- c)Proceder à fiscalização sanitária de mercados e feiras, exposições e concursos de animais;
- d)Cumprir todas as disposições legais em vigor constantes da legislação, nomeadamente:
- i)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higienossanitária e controlo higienossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem, ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- ii)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- iii)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- iv)Notificar de imediato as doenças de declarações obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária sempre que sejam detetados casos de doença epizoótico;
- v)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária do respetivo município;
- vi)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Artigo 11.º — Serviço Médico-Veterinário
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026