Ao Serviço Cultural compete, designadamente:
- 1 -Na área cultural:
- a)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamento disponíveis;
- b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais onde de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- c)Promover a gestão dos equipamentos culturais, assegurando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob a sua alçada;
- d)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- e)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;
- f)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- g)Promover atuações adequadas à defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico, arquitetónico e cultural do município, assegurando a colaboração da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, quando for caso disso.
- 2 -Na Área da Biblioteca Municipal:
- a)Promover e gerir o acesso à leitura e à informação;
- b)Organizar gerir e desenvolver a biblioteca municipal criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- c)Propor e desenvolver programas de animação da biblioteca em cooperação com as demais unidades orgânicas, que potenciam a sua função cultural e educativa promovendo a literatura e a aprendizagem;
- d)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- 3 -Na Área da Formação Artística:
- a)Promover, direta ou indiretamente, a formação artística nas suas diferentes áreas;
- b)Promover e incentivar o gosto pelas artes;
- c)Apoiar a formação artística nas suas diferentes áreas, designadamente, nas vertentes de estudos musicais, do teatro, das artes plásticas, da dança e escultura;
- d)Assegurar, fomentar promover, dinamizar e participar, em cooperação ou em parceria com instituições ou por outras entidades, designadamente com o Centro de Formação Artística, em programas e projetos de desenvolvimento da formação artística, assegurando os meios para a concessão dos apoios necessários de acordo com os regulamentos aplicáveis, assegurando, nesta vertente, as políticas municipais de igualdade de oportunidades de educação e formação junto dos munícipes.
- 4 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.