À Secção de Recursos Humanos, coordenada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico, compete:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do Município, garantindo o cumprimento da legislação laboral e do regime do emprego público aplicável;
- b)Proceder à gestão dos vínculos de emprego público, incluindo recrutamento, mobilidade, cessação, contratos e demais atos administrativos relativos aos trabalhadores municipais;
- c)Assegurar o processamento das remunerações, suplementos, abonos, descontos e demais direitos e deveres remuneratórios dos trabalhadores;
- d)Organizar, manter e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, assegurando a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais;
- e)Assegurar a gestão do tempo de trabalho, assiduidade, férias, faltas, licenças e demais regimes de prestação de trabalho;
- f)Apoiar e acompanhar os procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores, em articulação com os serviços competentes e os órgãos municipais;
- g)Assegurar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho, em conformidade com a legislação aplicável;
- h)Promover, organizar e acompanhar ações de formação profissional, capacitação e desenvolvimento de competências dos trabalhadores municipais;
- i)Colaborar na definição e execução de políticas municipais de gestão de recursos humanos, promovendo a valorização, motivação, bem-estar e desempenho dos trabalhadores;
- j)Assegurar a aplicação das normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho, em articulação com os serviços competentes;
- k)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e indicadores de gestão de recursos humanos, apoiando o planeamento e a tomada de decisão;
- l)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente organismos da administração pública, segurança social, entidades de saúde, formação e demais entidades relevantes;
- m)Promover a modernização, simplificação e desmaterialização dos processos de gestão de recursos humanos, em articulação com o Serviço de Informática;
- n)Garantir o cumprimento das normas de ética, igualdade, não discriminação, proteção de dados pessoais e demais princípios aplicáveis à gestão de recursos humanos;
- o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da gestão de recursos humanos.