- 1 -À Secção de Contabilidade e Património, coordenada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico, compete, designadamente:
- a)Assegurar a organização, execução e controlo da contabilidade municipal, em conformidade com o regime financeiro das autarquias locais e as normas contabilísticas aplicáveis;
- b)Proceder ao registo contabilístico de todas as operações orçamentais, patrimoniais e financeiras do Município;
- c)Assegurar o controlo da execução orçamental, acompanhando a realização da despesa e da receita municipal;
- d)Elaborar balancetes, mapas, demonstrações financeiras e demais documentos contabilísticos legalmente exigidos;
- e)Preparar e colaborar na elaboração da prestação de contas, contas de gerência e demais instrumentos de reporte financeiro;
- f)Assegurar a articulação com a tesouraria, garantindo a coerência entre os registos contabilísticos e os movimentos financeiros;
- g)Proceder à gestão do património municipal, assegurando o inventário, registo, atualização, controlo e valorização dos bens móveis e imóveis do Município;
- h)Manter atualizada a informação patrimonial, garantindo a correspondência entre o inventário patrimonial e os registos contabilísticos;
- i)Acompanhar processos de aquisição, alienação, cedência, oneração e abate de bens patrimoniais, em articulação com os serviços competentes;
- j)Assegurar a conservação, acompanhamento e valorização do património municipal, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão e manutenção dos bens;
- k)Proceder à atualização periódica do inventário patrimonial e à realização de conferências físicas de bens;
- l)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação contabilística e patrimonial relevante para o planeamento, controlo e tomada de decisão;
- m)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e contabilísticas aplicáveis às áreas da contabilidade e património;
- n)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente entidades fiscalizadoras, organismos de controlo e demais entidades competentes;
- o)Colaborar com os restantes serviços municipais na correta aplicação das normas financeiras e patrimoniais;
- p)Promover a modernização, simplificação e desmaterialização dos procedimentos contabilísticos e patrimoniais, em articulação com o Serviço de Informática;
- q)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da contabilidade e património.
- 2 -A Secção de Contabilidade e Património integra os seguintes setores:
- a)Setor de Taxas e Licenças;
- b)Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública;
- c)Setor de Tesouraria.
Artigo 26.º — Da Secção de Contabilidade e Património
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026