Ao Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública compete, designadamente:
- a)Planear, organizar e executar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do regime jurídico da contratação pública;
- b)Assegurar a instrução, acompanhamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública, em articulação com os serviços requisitantes e o Serviço Jurídico;
- c)Preparar as peças procedimentais, designadamente programas de concurso, cadernos de encargos, convites e demais documentos necessários aos procedimentos de contratação pública;
- d)Garantir a conformidade legal, procedimental e financeira dos processos de contratação pública;
- e)Assegurar a gestão do aprovisionamento municipal, garantindo o fornecimento atempado de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
- f)Proceder à gestão de stocks, economato e controlo de existências, promovendo a racionalização, eficiência e controlo dos recursos;
- g)Promover a centralização e normalização das aquisições, sempre que adequado, visando ganhos de eficiência e economia de escala;
- h)Assegurar a articulação com os serviços municipais na identificação das necessidades de aquisição e no planeamento das compras;
- i)Proceder ao acompanhamento da execução contratual, em articulação com os serviços responsáveis pela fiscalização técnica e financeira;
- j)Manter atualizados os registos, plataformas e bases de dados relativos aos contratos públicos, fornecedores e procedimentos de aquisição;
- k)Assegurar a articulação com fornecedores, operadores económicos e entidades externas no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
- l)Promover a transparência, concorrência e igualdade de tratamento nos procedimentos de contratação pública;
- m)Colaborar na elaboração de relatórios, mapas e informação relevante sobre aprovisionamento e contratação pública;
- n)Promover a modernização, simplificação e desmaterialização dos procedimentos de aprovisionamento e contratação pública, em articulação com o Serviço de Informática;
- o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito do aprovisionamento e da contratação pública.