- 1 -À unidade orgânica flexível, Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, compete, designadamente:
- a)Assegurar o planeamento urbanístico municipal, promovendo um ordenamento do território equilibrado, sustentável e adequado às necessidades do concelho;
- b)Elaborar, acompanhar, executar e promover a revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, em articulação com as entidades competentes;
- c)Emitir pareceres técnicos no âmbito do planeamento urbanístico, do uso do solo e do ordenamento do território;
- d)Assegurar a articulação do planeamento urbanístico com as políticas municipais de habitação, ambiente, mobilidade, proteção civil e desenvolvimento local;
- e)Instruir, analisar e acompanhar os processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização no âmbito das operações urbanísticas;
- f)Fiscalizar o cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis às operações urbanísticas, em articulação com os serviços competentes;
- g)Prestar apoio técnico aos munícipes e entidades externas no âmbito da gestão urbanística;
- h)Planear, programar, executar e fiscalizar obras municipais, empreitadas e trabalhos por administração direta;
- i)Assegurar a elaboração de estudos, projetos, cadernos de encargos e demais elementos técnicos necessários à execução de obras municipais;
- j)Acompanhar técnica e financeiramente a execução das obras municipais, garantindo o cumprimento dos prazos, da qualidade e das normas aplicáveis;
- k)Promover a conservação, manutenção, reabilitação e valorização das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- l)Assegurar a gestão, funcionamento e manutenção dos serviços urbanos municipais, designadamente arruamentos, espaços públicos, iluminação pública, abastecimento de água, saneamento, resíduos urbanos e demais infraestruturas básicas;
- m)Promover a limpeza urbana, a higiene pública e a manutenção dos espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva;
- n)Assegurar a gestão e manutenção das redes e infraestruturas municipais, em articulação com entidades externas quando aplicável;
- o)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação técnica relevante para o planeamento, execução e avaliação das políticas municipais nas áreas da sua competência;
- p)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas no âmbito das obras, serviços urbanos e planeamento urbanístico;
- q)Promover práticas de sustentabilidade ambiental, eficiência energética e resiliência urbana;
- r)Colaborar na definição de prioridades de investimento municipal nas áreas das obras, infraestruturas e ordenamento do território;
- s)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das suas atribuições.
- 2 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 30.º — Da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026