- 1 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas, compete ao Chefe de Divisão da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade da Divisão, assegurando a prossecução dos objetivos definidos e o cumprimento das orientações e decisões dos órgãos municipais;
- b)Planear, organizar e distribuir o trabalho pelos serviços e trabalhadores da Divisão, garantindo a eficiência, a articulação interna e a qualidade técnica da atuação municipal;
- c)Assegurar a coordenação integrada das áreas de obras municipais, serviços urbanos, gestão urbanística e planeamento urbanístico;
- d)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais e das ordens, despachos e orientações superiores no âmbito das competências da Divisão;
- e)Emitir pareceres técnicos e prestar apoio técnico aos órgãos municipais nas matérias da competência da Divisão;
- f)Garantir o cumprimento da legislação, regulamentos, normas técnicas e boas práticas aplicáveis às áreas de intervenção da Divisão;
- g)Coordenar a elaboração de estudos, projetos, planos, relatórios e demais documentos técnicos necessários à atividade da Divisão;
- h)Supervisionar a instrução, análise e acompanhamento dos processos de licenciamento urbanístico, comunicações prévias e fiscalização urbanística;
- i)Coordenar o planeamento, a execução e a fiscalização das obras municipais, assegurando o cumprimento dos prazos, da qualidade técnica, da segurança e do controlo financeiro;
- j)Assegurar a articulação da Divisão com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas, no âmbito das suas competências;
- k)Propor medidas, ações e prioridades de investimento municipal nas áreas das obras, serviços urbanos, infraestruturas e ordenamento do território;
- l)Promover a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, segurança e resiliência urbana na atuação da Divisão;
- m)Acompanhar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Divisão, propondo as medidas necessárias à sua adequada utilização;
- n)Avaliar o desempenho dos trabalhadores da Divisão, nos termos da legislação aplicável, promovendo a valorização profissional e a melhoria contínua;
- o)Assegurar a elaboração de relatórios de atividade da Divisão e a prestação da informação técnica solicitada pelos órgãos municipais;
- p)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada;
- q)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das atribuições da Divisão.
- 2 -Nas suas ausências e impedimento, o Chefe de Divisão será substituído pelo Coordenador Técnico ou na falta deste, pelo trabalhador de categoria mais elevada que o Presidente da Câmara para tal designar.
Artigo 31.º — Competências do Chefe de Divisão da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026