- 1 -A Comissão Científica de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada por iniciativa do Diretor do Curso.
- 2 -Nas reuniões estão presentes os membros da Comissão de Curso.
- 3 -Compete à Comissão Científica de Acompanhamento:
- a)Seguir o desenvolvimento do ciclo de estudos e, a partir dos resultados da experiência, sugerir à Comissão de Curso eventuais correções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco das unidades curriculares ou à estrutura curricular;
- b)Dar parecer anual sobre o funcionamento do Curso;
- c)Promover e divulgar amplamente o Curso;
- d)Desenvolver ações no sentido de agilizar a celebração de protocolos entre a Universidade e entidades várias, tendo em vista a projeção do Curso e a integração profissional dos seus estudantes.
Artigo 24.º — Reuniões e competências da Comissão Científica de Acompanhamento
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017