- 1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações.
- 2 -A classificação final considera as classificações obtidas no curso de mestrado e no ato de defesa pública da dissertação, tendo em conta os créditos (ECTS) atribuídos a cada componente.
- 3 -A conclusão do ciclo de estudos confere o direito a um diploma, de acordo com as condições definidas no despacho de criação do ciclo de estudos.
Artigo 29.º — Classificação final do grau de mestre
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