- 1 -A UCI depende diretamente do Presidente do ISEL, ao abrigo do disposto no ponto 1.º, artigo 86.º, Secção II, dos Estatutos do ISEL.
- 2 -A UCI é composta por:
- a)Coordenador da UCI;
- b)Núcleo de sistemas - NS;
- c)Núcleo operacional - NO.
- 3 -Os trabalhadores afetos à UCI estão distribuídos por conveniência de serviço e podem ser distribuídos ou reafetados a outros serviços, unidades complementares, áreas departamentais ou órgão de gestão, sempre com o preceito da carreira em que estão inseridos e em conformidade com o mapa de pessoal do ISEL.
- 4 -A decisão do mencionado no ponto anterior é da exclusiva responsabilidade do Presidente do ISEL.
Artigo 4.º — Definição
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019