A decisão sobre a realização da prestação de serviços compete ao Presidente do IPP, sob parecer do Pró-Presidente para a Investigação & Inovação e, conforme os casos, do Diretor das UO envolvidas.
Artigo 5.º — Processo de decisão
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019