- 1 -O mandato do/a Presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o/a novo/a Presidente é eleito/a para um mandato intercalar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Caso a cessação se verifique no último ano do mandato, assume interinamente as funções de Presidente o/a Vice-presidente escolhido/a pelo Conselho de Escola.
Artigo 24.º — Mandato do/a Presidente
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022