Ao Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão incumbem as seguintes funções:
1) Balcão Único de Atendimento (BUA), Espaços Cidadão (EC) e Lojas Munícipe (LM):
- a)Receber, conferir e registar os requerimentos, formulários, reclamações e demais documentos entregues pelos cidadãos e agentes económicos;
- b)Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelos cidadãos e agentes económicos;
- c)Tratar as solicitações que possam ser efetuadas no imediato, no sentido da rápida e adequada satisfação dos cidadãos e agentes económicos;
- d)Registar e submeter no Balcão do Empreendedor (BdE) os formulários eletrónicos relativos às atividades económicas;
- e)Receber dos cidadãos e agentes económicos as taxas, tarifas ou outros pagamentos;
- f)Assegurar a gestão e organização dos EC, em articulação com a AMA, IP e mediar o atendimento dos serviços online disponibilizados pela Administração Central aos cidadãos;
- g)Informar, esclarecer e prestar todo o apoio necessário aos cidadãos e agentes económicos relativamente aos requisitos necessários para realização dos serviços disponíveis nos EC;
- h)Disponibilizar os serviços prestados pelo BUA, nas Lojas Munícipe localizadas junto aos EC, de modo a assegurar canais alternativos de atendimento e critérios de aproximação, acessibilidade e comodidade para os cidadãos e agentes económicos;
- i)Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
- j)Garantir o suporte ao SGD, sempre que necessário;
2) Atendimento Telefónico e Online:
- a)Atender as chamadas da Linha de Apoio ao Cidadão (LAC), assegurando o serviço de call back;
- b)Prestar as informações ou esclarecimentos solicitados, pelos cidadãos telefonicamente ou por e-mail, através da linha de apoio ao munícipe ou do email geral do município;
- c)Responder às questões colocadas através do atendimento webChat, disponível no site do município;
- d)Agendar reuniões técnicas (presenciais ou online), sempre que necessárias para melhor esclarecimento/informação aos cidadãos;
- e)Validar os registos das entidades registadas nos serviços online;
- f)Assegurar a manutenção das entidades (novas, correções e duplicações) da base de dados do Município;
- g)Garantir o suporte ao SGD, sempre que necessário;
3) Portaria e Telefone:
- a)Assegurar o serviço de portaria do edifício dos paços do concelho, gerindo e controlando o acesso de pessoas externas aos serviços;
- b)Assegurar a interligação telefónica, através do número geral do município, entre os serviços da Câmara Municipal e o exterior, procedendo ao encaminhamento de chamadas quando solicitado;
- c)Acolher, prestar as primeiras informações, encaminhar e acompanhar os cidadãos para os serviços adequados, registando as entradas para as reuniões técnicas;
- d)Registar os agendamentos para as reuniões com os técnicos do município, bem como com a presidência, por marcação presencial ou telefónica, e assegurar a sua confirmação ao cidadão;
- e)Manter atualizada e divulgar a lista de contactos internos;
- f)Gerir a informação afixada ou publicada no espaço da receção e garantir a sua atualização;
- g)Assegurar a abertura e encerramento do sistema de gestão de atendimento de senhas, bem como a alimentação de papel da dispensadora de senhas;
- h)Gerir a caixa de sugestões e opiniões;
- i)Gerir e controlar o chaveiro do edifício;
- j)Prestar apoio ao BUA e EC.