- 1 -São condições gerais de funcionamento de todos os 2.os ciclos de estudos as seguintes:
- a)É concedida a possibilidade de nova frequência aos estudantes que não obtenham aprovação ou tenham interrompido a frequência do mestrado, mediante a respetiva reinscrição, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente, a decorrente do regime de prescrição;
- b)Os estudantes a que faz menção a alínea a) podem requerer a reinscrição/reingresso no curso de mestrado, que será decidida pelo Conselho Técnico-Científico, após parecer do coordenador do curso;
- c)Aos estudantes que requeiram a reinscrição/reingresso nos termos das alíneas anteriores são aplicados emolumentos nos termos da legislação em vigor;
- d)Os 2.os ciclos de estudos podem ser ministrados, no todo ou em parte em língua inglesa, por decisão do Conselho Técnico-Científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico propõe, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento dos cursos.
- 3 -Existindo áreas de especialização, o Conselho Técnico-Científico propõe ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento de cada uma, sem prejuízo de funcionar pelo menos uma área.
- 4 -As unidades curriculares de opção, disponíveis em cada ano letivo, são fixadas pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta da comissão coordenadora do curso.
- 5 -As unidades curriculares funcionam semestralmente, podendo outros regimes de funcionamento ser aprovados pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso.
- 6 -O Conselho Técnico-Científico propõe o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento de cada unidade curricular de opção, sem prejuízo de serem sempre ministradas as necessárias para atingir o número mínimo de créditos a associar ao ano curricular.
- 7 -Excetuam-se, do mínimo proposto no n.º 6, os casos em que:
- a)O docente assegure a docência da unidade curricular, para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei, sem encargos adicionais para a instituição;
- b)A aprovação na unidade curricular de opção seja obrigatória para efeitos de certificação marítima, embora ela possa não funcionar em todos os anos letivos.
- 8 -Os cursos de mestrado desenvolvem-se em regime presencial, valorizando-se a frequência dos estudantes em cada unidade curricular, devendo, no entanto, ser instituídos mecanismos de aprendizagem à distância. O ensino em formato e-learning deverá ser considerado em função da especificidade da formação ou dos públicos a que se dirige.
Artigo 11.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 28/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021