- 1 -Para definir o tema da dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, o estudante pode:
- a)Aceitar um dos temas da lista proposta pela comissão coordenadora de curso;
- b)Propor um tema alternativo ao que lhe for proposto pela comissão coordenadora de curso;
- 2 -A proposta final deve ser acompanhada do parecer favorável do ou dos orientadores.
- 3 -A proposta do plano de trabalho deverá ser entregue pelo estudante no Serviço Académico da ENIDH até 30 dias após a sua inscrição, desde que tenha concluído o número mínimo de 45 créditos do curso.
- 4 -A proposta de trabalho deve incluir obrigatoriamente:
- a)Os objetivos do trabalho;
- b)A metodologia a adotar;
- c)O plano/cronograma de trabalho;
- d)Bibliografia de base
- e)O parecer do(s) orientador(es) relativamente às alíneas anteriores.
- f)O formulário de declaração de direitos de autor, codificado no sistema de gestão da qualidade.
- 5 -A comissão coordenadora do mestrado comunicará ao Serviço Académico, no prazo de 15 dias úteis após a receção da proposta de trabalho, a sua aprovação ou rejeição.
- 6 -Em caso de rejeição, devidamente fundamentada, o estudante disporá de 7 dias úteis para fazer nova apresentação da sua proposta de trabalho no Serviço Académico da ENIDH.
- 7 -Após a aprovação do plano de trabalho, pela comissão coordenadora do mestrado e pelo Conselho Técnico-Científico, evidenciada no formulário de Mestrado devidamente assinado, o Serviço Académico notifica o estudante e o Orientador no prazo de 7 dias após a apresentação indicada nos pontos 5 e 6 do artigo 18 e procedem ao seu registo.
Artigo 18.º — Plano para a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio
Vigente desde: 28/07/2021
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