Configura-se risco de conflito de interesses, quando um trabalhador, que tenha participado em processos decisórios envolvendo determinada entidade ou tido acesso a informação privilegiada sobre a mesma, aceita cargo ou função nessa entidade - ou em outra com ela relacionada, direta ou indiretamente - nas situações de licença sem remuneração ou até três anos após a cessação de funções.
Artigo 11.º — Suspensão ou Cessação de Funções
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026