- 1 -Os trabalhadores da DGE devem, em todas as circunstâncias, abster-se de aceitar, direta ou indiretamente, quaisquer ofertas, benefícios ou vantagens - incluindo bens materiais, consumíveis, duradouros ou serviços - que possam, real ou potencialmente, comprometer a imparcialidade, a integridade ou a independência no exercício das suas funções.
- 2 -A aceitação de tais ofertas, independentemente da sua natureza ou valor, constitui uma infração aos princípios éticos e deontológicos que regem a atuação dos trabalhadores da DGE, podendo configurar uma situação de conflito de interesses ou tentativa de influência indevida.
- 3 -Sempre que um trabalhador tenha conhecimento ou suspeite da ocorrência de comportamentos que visem influenciar ou condicionar o desempenho das suas atribuições profissionais, deverá reportar, de forma imediata e fundamentada, tal situação à respetiva chefia hierárquica, para efeitos de análise e eventual adoção de medidas disciplinares ou administrativas.
- 4 -Acresce que, para efeitos do presente Código, se considera especialmente afetada a imparcialidade e a integridade no exercício de funções, quando se verifique a aceitação de bens cujo valor estimado seja igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) euros.
- 5 -O valor das ofertas será apurado com base na soma de todas as ofertas recebidas de uma mesma entidade, seja pessoa singular ou coletiva, ao longo de um mesmo ano civil.
- 6 -As ofertas referidas no n.º 2, cuja recusa possa ser interpretada como desrespeito institucional - especialmente no contexto das relações entre Estados - devem ser aceites em nome do Estado Português, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 7 -As ofertas mencionadas no n.º 4 do presente artigo devem ser entregues à DGE, que manterá um registo público acessível sobre as mesmas.
- 8 -Sempre que se revele adequado, as ofertas referidas no número anterior devem ser destinadas a instituições que promovam fins de natureza social.
Artigo 13.º — Ofertas e Outros Benefícios
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026