- 1 -A DGE no exercício da sua missão e em alinhamento com os seus valores institucionais, compromete-se a respeitar os três pilares da sustentabilidade - ambiental, económico e social - e, no âmbito da sua esfera de atuação, a contribuir ativamente para a concretização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela Organização das Nações Unidas.
- 2 -A DGE assume a responsabilidade pelos impactos decorrentes das suas decisões e atividades, promovendo uma conduta ética, transparente e orientada para o desenvolvimento sustentável e para o bem-estar da sociedade.
- 3 -Os trabalhadores devem participar ativamente nas políticas e iniciativas promovidas pela DGE, designadamente nas áreas de preservação ambiental, gestão de resíduos, eficiência energética, bem como em ações de carácter social e solidário.
Artigo 17.º — Sustentabilidade
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026