- 1 -Em caso de dúvida quanto à interpretação de qualquer artigo, os trabalhadores da DGE devem consultar o seu superior hierárquico.
- 2 -Situações omissas ou dúvidas que não possam ser resolvidas por critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão decididas pela Direção da DGE.
- 3 -A violação deste Código por qualquer trabalhador pode originar a abertura de procedimento disciplinar, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 20.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 16/06/2026
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