No âmbito da interação com os Meios de Comunicação, os trabalhadores da DGE não devem:
- a)Pronunciar-se publicamente ou prestar qualquer esclarecimento ou informação, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social, ou nas redes sociais, sobre quaisquer matérias de que tenham conhecimento por força do seu desempenho de funções, atuais ou passadas, na DGE e nos organismos que a antecederam, nomeadamente DGAE, GEE e Secretaria-Geral da Economia (SGE), extinta pelo Despacho n.º 10015/2025, de 22 de agosto;
Toda e qualquer informação é exclusivamente prestada pela Direção da DGE, ou por alguém devidamente designado, por esta, para esse efeito;
- b)Divulgar factos, dados e informações, constantes em documentos, processos, procedimentos e arquivos, obtidos em razão do exercício das suas funções ou do cargo que ocupam, quando tais elementos não se destinarem ao conhecimento público. Igualmente, é proibida a utilização dessas informações para benefício próprio ou de terceiros, mesmo após a suspensão ou cessação das suas funções.