- 1 -O presente regulamento aplica-se a:
- a)Ciclos de estudos conferentes de grau académico ministrados integral ou maioritariamente a distância;
- b)Cursos e formações não conferentes de grau, ministrados integral ou maioritariamente a distância; e,
- c)Unidades curriculares ministradas na modalidade de ensino a distância.
- 2 -O ensino a distância pode assumir as modalidades:
- a)Totalmente online (e-learning), integrando atividades síncronas e assíncronas;
- b)Parcialmente online (b-learning/híbrido), combinando atividades a distância e presenciais.
- 3 -A distribuição das horas de contacto e de trabalho autónomo deve respeitar integralmente os créditos ECTS e a estrutura do plano de estudos acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES). Para efeitos de cumprimento das horas de contacto em EaD:
- a)O modo síncrono corresponde ao tempo real de interação mediada por tecnologia;
- b)O modo assíncrono é aferido através do tempo estimado de dedicação do estudante à resolução das atividades, dinâmicas e roteiros de aprendizagem desenhados e monitorizados pelo docente, privilegiando o cumprimento dos objetivos curriculares.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026