- 1 -Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Elaborar, coordenar, executar, gerir e atualizar os PMDFCI (planos municipais de defesa da floresta contra incêndios);
- b)Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;
- d)Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- e)Organizar e compilar informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- f)Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- g)Elaborar relatórios dos incêndios registados no Município;
- h)Emitir pareceres no âmbito de matérias relacionadas com o Planeamento Florestal;
- i)Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para o Serviço florestal.
- 2 -O Gabinete Técnico Florestal é coordenado por técnico superior designado pelo Presidente da Câmara, com formação adequada.
Artigo 22.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 22/08/2019
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Em vigor desde 22/08/2019