- 1 -A missão do Gabinete de Promoção e Investimento é captar e apoiar o empreendedorismo, assessorar o relacionamento da câmara municipal com as empresas e associações setoriais, promovendo internamente e externamente a política municipal de apoio ao investimento e captar recursos promovendo candidaturas a fundos nacionais e/ou externos.
- 2 -Ao Gabinete de Promoção e Investimento compete:
- 2.1 -No âmbito da Promoção e atração de Investimento:
- a)Impulsionar um novo modelo de desenvolvimento consolidando fatores competitivos centrados na qualidade do território, no conhecimento e nas pessoas;
- b)Inventariar as possibilidades de desenvolvimento do empreendedorismo no concelho e desencadear ações de promoção ao investimento;
- c)Propor a criação das infraestruturas consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso do seu tecido empresarial e de acolhimento e captação de investimento no concelho;
- d)Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho e da região e incentivar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os serviços de planeamento;
- e)Desenvolver programas e políticas de apoio ao investimento de acordo com os objetivos globais de desenvolvimento identificados para o concelho e para a Região;
- f)Promover e desenvolver parcerias externas de apoio ao investimento e desenvolvimento económico do Concelho;
- g)Promover o relacionamento com entidades externas a nível local, regional e nacional, no âmbito de projetos que visam o desenvolvimento económico da região;
- h)Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho e/ou ações cujo objetivo seja a promoção do investimento e o desenvolvimento do tecido económico e empresarial do Concelho;
- i)Acompanhar e promover a agilização dos processos internos relacionados com a instalação e o licenciamento de novos projetos de investimento;
- j)Apoiar os empresários locais nos processos de internacionalização, na obtenção de apoios a novos investimentos, na investigação e desenvolvimento e na criação de emprego;
- k)Coordenar políticas de promoção e desenvolvimento do tecido económico local.
- 2.2 -No âmbito do Investimento Público:
- a)Identificar oportunidades de candidaturas a fundos nacionais, europeus ou outros;
- b)Formular e gerir candidaturas a fundos nacionais, europeus ou outros e ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas neste âmbito, por deliberação, despacho ou determinação superiores.
- c)Proceder a relatórios trimestrais sobre acerca da captação e execução dos fundos obtidos.
- 3 -O Gabinete de Promoção e Investimento é coordenado por Dirigente de 3.º grau.
Artigo 24.º — Gabinete de Promoção e Investimento
Vigente desde: 22/08/2019
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