Definir uma estratégia global de comunicação e informação do Município, assegurando a agilização das relações com os cidadãos, a promoção externa da imagem do concelho e a manutenção e coordenação da rede de comunicação interna.
- 1 -O Gabinete de Comunicação e Informação tem como funções:
- a)Assegurar a assessoria de imprensa para divulgação de informação sobre a atividade municipal;
- b)Elaborar publicações periódicas sobre a atividade municipal que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, bem como edições de autor;
- c)Analisar a imprensa nacional e regional e proceder à rápida análise da informação para posterior comunicação ao órgão executivo de todas as notícias para as quais é necessário um esclarecimento público, ao abrigo da legislação em vigor;
- d)Efetuar a gestão de conteúdos e atualizar o portal interno e externo do Município, em colaboração com outros Setores;
- e)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias, com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;
- f)Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos cidadãos;
- g)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
- h)Promover registos fotográficos e audiovisuais da atividade autárquica e dos eventos de relevo promovidos no concelho;
- i)Gerir o equipamento audiovisual e dar resposta às solicitações de acordo com as prioridades definidas, programando e controlando estas cedências;
- j)Assegurar a edição e divulgação de registos audiovisuais, de acordo com as solicitações efetuadas;
- k)Manter uma base de dados dos registos fotográficos e audiovisuais;
- l)Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais, incluindo o material heráldico;
- m)Assegurar a representação do Município em feiras e festividades em colaboração com os serviços promotores;
- n)Dar apoio no âmbito das suas competências, à realização de congressos, colóquios, conferências e seminários promovidos pelo Município;
- o)Contribuir para a aproximação do Município aos cidadãos através da operacionalização de iniciativas dedicadas a públicos específicos;
- p)Preparar em articulação com o GAP as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município.
- 2 -O Gabinete de Promoção e Investimento é coordenado por Dirigente de 3.º grau.