- 1 -Compete à câmara municipal, sem prejuízo de outras entidades nos termos da lei, efetuar a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -O Município de Sesimbra reserva-se o direito de requerer informações às entidades titulares ou exploradoras dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como proceder a visitas e ações de fiscalização.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026