O direito à inscrição em cada ano letivo exerce-se no respeito pelos critérios definidos pela FMV, onde são definidos o número máximo de inscrições consecutivas que podem ser efetuadas por um estudante no ciclo de estudos frequentado, considerando-se prescrito o direito à inscrição no ciclo de estudos, no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis.
Artigo 31.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019